Mensalão: STF perdoa penas de Roberto Jefferson e mais cinco

Published at : 11 Jan 2022

Mensalão: STF perdoa penas de Roberto Jefferson e mais cincoO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 22, o perdão judicial a mais seis condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema. Os benefícios têm por base o decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff e que prevê a extinção da pena sob determinadas condições, como o cumprimento de parte da sentença e a inexistência de faltas graves durante o período em que o condenado permaneceu encarcerado.


No dia dez, o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e determinou que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que haviam pedido o perdão da pena. Além de Jefferson, receberam o benefício nesta terça os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.


Delator do esquema do mensalão, Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em maio do ano passado, foi autorizado a cumprir o resto da pena em regime aberto. Também já receberam o benefício o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, e o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.


Dirceu não - Barroso, porém, negou novamente o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. Nesta segunda, 21, o ministro do Supremo negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar reverter a decisão.


O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.


(Com Estadão Conteúdo)
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