O magistrado pontuou várias características da Mandala como pirâmide financeira, um esquema que prejudica a economia popular. “Os primeiros (Líderes) conseguem ganhar bom dinheiro, à custa dos que entrarem depois; Cria-se a fantasia de que todos ganharão dinheiro (Ou passarão o natal com dinheiro). Ocorre que o crescimento da pirâmide é insustentável. Chegará uma hora em que não haverá mais incautos para adquirir “Entrar no círculo” a pirâmide e ela quebrará, deixando grande parte dos “doadores” no prejuízo bravo”, salienta.
“Pirâmide tem como binômio vantagem ilícita e prejuízo alheio. Nesse tipo de negócio requer a cooperação da vítima, que enganada disponibiliza dinheiro ao enganador. Estima-se que, em cada pirâmide, 88% dos participantes perderão dinheiro”, acrescenta.
Manoel Pedrosa reforça que quem “participa ou está no “erro’, entendido como falsa percepção da realidade ou agindo com dolo direto ou eventual: direto: quer dar prejuízo; dolo eventual: a pessoa não quer efetivamente causar prejuízo aos participantes, mas assume o risco de o produzir (o famoso risco do negócio). Para o direito penal o dolo direto e eventual tem a mesma pena”, explica.
O juiz explicou ainda que não “ameaçou” o internauta Mayco Silva de abertura de inquérito por causa da Mandala, como informou o Acre 24horas em reportarem veiculada nesta segunda-feira, ao contrário, “requisitou” à polícia investigação.
“Sobre a matéria “Após ser xingado no Facebook por causa da Mandala, juiz ameaça pedir abertura de inquérito” tenho a dizer que requisitar abertura de inquérito policial não caracteriza ameaça, no sentido penal (mal injusto e grave’)”, esclareceu.
Acre 24H
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