A pensão alimentícia é uma verba fixada pelo juiz cujo principal objetivo é cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. Normalmente, ela é paga por um dos genitores ao filho, após o divórcio ou dissolução de união estável. No entanto, mesmo que os pais nunca tenham vivido juntos, o filho terá direito à pensão.
Também é importante lembrar que a lei garante a todos os filhos direitos iguais, independente da prole ser proveniente de matrimônio ou união estável. Também não deve haver distinção entre filhos de primeiro e segundo casamento.
Portanto, se um pai tiver filhos de mães diferentes, ambos terão direito à pensão alimentícia, igualmente. A única diferença residirá no valor pago, considerando que não há nada que diga que os dois filhos devem receber valores iguais.
O valor da pensão, de acordo com a lei, deve ser fixado levando em conta o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, as necessidades dos filhos e as possibilidades financeiras do pai. Assim, considerando que os filhos podem ter necessidades diferentes, os valores pagos de pensão também podem ser diferentes.
Em decisão de 2018, inclusive, o STJ reconheceu que filhos provenientes de relacionamentos distintos podem receber pensão distintas. No entanto, isso não acontece de maneira arbitrária. Além de ser levada em conta as necessidades dos filhos, é necessário levar em conta as possibilidades financeiras do outro genitor. Ou seja, se uma das mães possuir maior capacidade de contribuição para a criação do filho do que a outra, é possível que o valor da verba alimentar seja diferente para ambos os filhos.
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Jacobina