Na próxima segunda-feira (29), começam as liberações emergenciais do FGTS pela Caixa Econômica Federal. Essa data é para o crédito em conta para os trabalhadores nascido em janeiro. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho. Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
O trabalhador é obrigado a sacar o dinheiro?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato de até R$ 998, previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
Por que foi aberta novamente essa possibilidade de saque fora das regras normais do FGTS ?
De acordo com o Ministério da Economia, a pandemia da doença Covid-19 requer medidas de proteção contra o contágio, e o distanciamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante desse cenário econômico adverso, os governos vêm tomando medidas que garantam a sobrevivência das pessoas mais afetadas. O novo saque extraordinário de até R$ 1.045 vai nessa direção.
Essa nova liberação do FGTS tem relação com o saque-aniversário que já está em andamento?
O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.
E se eu não quiser sacar o dinheiro?
Quem não quiser sacar o dinheiro do FGTS deve indicar essa preferência até 10 dias antes do início do calendário de crédito na conta poupança social digital.
Após o crédito dos valores na poupança digital, caso o trabalhador não movimente essa conta até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
O cancelamento do saque pode ser solicitado:
Pelo site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06)
Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06)
App FGTS (a partir de 19/06).
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