O juiz Tadeu Ribeiro de Vianna acolheu uma ação civil pública e concedeu liminar obrigando o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, a fornecer alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal enquanto durarem as medidas de isolamento social no município.
A ação popular foi movida pela Associação Comunitária do Santo Antônio (Acombasa), que alegou que "mesmo diante da pandemia causada pelo Covid-19, não foram implantadas ações afirmativas quanto ao fornecimento de alimentação básica para a população".
Na decisão desta sexta-feira (17), o juiz justificou a decisão pontuando que não poderia descartar que "a merenda escolar fornecida pela rede pública, muitas vezes, configura a principal ou única refeição disponibilizada aos estudantes em condições socioeconômicas menos favorecidas".
O magistrado determinou que a Prefeitura de Candeias deve fornecer alimentação para estudantes da rede municipal no prazo de sete dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação popular também pediu que o município implante 10 leitos de UTI com respiradores para ajudar no tratamento a pacientes com coronavírus, mas o juiz entendeu que "há uma organização da Rede Assistencial voltada ao enfrentamento ao Covid-19 em todo Estado da Bahia" e, neste momento, não há que de se falar que a prefeitura tem "se mantido inerte e apática frente à situação".
Por Breno Cunha
Coronavírus,Bahia,Candeias