A Justiça julgou improcedente recurso do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, requerendo a condenação do radialista Ray Cruz ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de supostas injúrias e difamações contra ele.
“Ele [Luizinho Sobral] fazendo uso do seu direito legal, resolveu questionar-me na justiça, quando publiquei em rede social facebook, algumas considerações sobre o processo político em Irecê, desde o início das eleições de 2016, que culminaram na sua derrota eleitoral, disse Cruz.
“Fiquei surpreso ao ser notificado para comparecer e responder o processo não em Irecê, mas em Salvador. Com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime, compareci as audiências, que transcorreram dentro da normalidade”, completou.
A decisão da justiça foi proferida em desfavor do autor, destacando que: “percebe-se a inexistência da vontade de insultar a pessoa pública autora, de maneira que o réu apenas repassa informações de interesse da vida política em Irecê...". "E julgo improcedente a queixa prestada por Luiz Pimentel Sobral contra Ray Cruz”.
Fonte: Central Notícia
Irecê,Bahia