O valor é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com recursos no fundo. O pagamento será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Nesta fase, porém, o dinheiro só poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital. O saque em espécie ou transferências para outros bancos estarão liberados a partir de 14 de novembro.
O pagamento do benefício emergencial via FGTS começou a ser feito em junho em função da pandemia de coronavírus.
Tire suas dúvidas
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Qualquer trabalhador que tenha saldo nas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. O valor máximo disponibilizado será de R$ 1.045, mesmo que o saldo seja superior a isso. Ou seja: ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas, ativas ou inativas, com saldos superiores a essa quantia. Se a pessoa tem menos do que R$ 1.045 de saldo, poderá retirar apenas o que estiver na sua conta.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que 121 milhões de pessoas – oito em cada 10 brasileiros adultos – receberão algum valor. No Rio Grande do Sul, também conforme a Caixa, o resgate estará disponível para 3,8 milhões de contas. O valor previsto de movimentação no Estado é de R$ 2,4 bilhões.
Como saber se eu tenho valores a receber?
A consulta ao valor a que cada trabalhador tem direito está liberada. O trabalhador pode verificar o valor a ser recebido e a data em que o recurso será creditado no site do FGTS (fgts.caixa.gov.br) ou na central telefônica da Caixa – número 111, opção 2.
Como faço para ter acesso a este dinheiro?
O valor será depositado em uma Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pela Caixa em nome de cada trabalhador. Você só poderá movimentar esse dinheiro, inicialmente, pelo aplicativo Caixa Tem. Esta medida serve para evitar o deslocamento das pessoas até as agências. Com o dinheiro na Poupança Digital, será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie.
Quando poderei receber?
A Caixa divulgou um calendário com as datas para depósito na poupança digital e para saque em espécie e transferência para outros bancos. Ele leva em consideração a data de nascimento do trabalhador.
Sou obrigado a receber o saque emergencial?
Não. Quem não deseja receber o saque deve informar via aplicativo do FGTS. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.
Gauchazh
Economia