[dropcap]A[/dropcap] agente de trânsito Luciana Tamburini, 34 anos, que foi condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa por "desacato" depois de uma abordagem durante blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, afirmou que é impossível evitar um sentimento de impotência depois de tudo que aconteceu. Ela disse também que essa não foi a primeira "carteirada" que recebeu em seus 3 anos de trabalho na Lei Seca.
[caption id="attachment_9504" align="aligncenter" width="640"] Indenização é maior que meu salário, diz agente que parou juiz em Lei Seca[/caption]
"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina? O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", disse a servidora em entrevista ao G1 Rio.
A blitz
O caso foi em 2011. João Carlos foi parado por dirigir um veículo sem placas. Ele também estava sem a Carteira Nacional de Habilitação. Na ocasião, o magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato.
"A sensação que fica é o medo de trabalhar, porque se a gente faz o errado, está errado; se a gente faz o certo, também está errado. Quem trabalha com segurança pública ou com o público em geral não pode ter medo. É desmotivante. No primeiro tópico do acórdão, eles falam que eu abusei de autoridade, mesmo que o magistrado estivesse irregular, por ele ter uma posição na sociedade. Você tenta fazer um trabalho direito e está errado por causa disso", disse a agente ao Extra.
A Justiça entendeu que a agente perdeu a razão por ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, que foi inicialmente movida por Luciana contra o magistrado. O Detran divulgou uma nota defendendo a ação da agente. Informou que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como "fato atípico pela falta de provas".
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