TRE-BA pune candidatos após denúncias de aglomeração pelo Disque-Aglomeração

Published at : 07 Feb 2022

Dois candidatos da cidades de Iguaí e Nilo Peçanha, na Bahia, foram punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em menos de 24 horas da inauguração do canal para denúncias ligadas a aglomerações em atos de campanha eleitoral, que aconteceu no sábado (31).

Segundo o TRE, com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, sudoeste da Bahia, no domingo (1°).

Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.

“A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, disse a juíza.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o ato com aglomeração em Iguaí foi praticado pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos, conhecido como Rony 55. O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

Após sanção na cidade de Iguaí, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano.

Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, considerado um meio de promoção da propaganda irregular.

O TRE informou que o carro de som foi apreendido e a candidata, o partido e a respectiva coligação serão notificados para que não voltem a violar as normas. A determinação também vale para todos os candidatos.

Disque-Aglomeração

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou no sábado (31), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.

O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, a juíza Isabella Lago poderá exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

Fonte: G1/Bahia

Eleições 2020


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