O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca deu prazo de dez dias para que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, o desembargador do Tribunal de Justiça do estado e a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador apresentem informações sobre o inquérito aberto para investigar a operação policial que resultou em 12 mortos e seis feridos, conhecida como a Chacina do Cabula, ocorrida em fevereiro de 2015.
[caption id="attachment_45741" align="aligncenter" width="640"] Armas apreendidas pela PM de posse dos 12 criminosos mortos no Cabula (Foto: Divulgação)[/caption]
A decisão é motivada pelo pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que a investigação do caso seja transferida da Justiça baiana para a Federal. Para Janot, o caso traz “indícios fortes”, que merecem apuração adequada, de que agentes públicos promoveram “verdadeira execução, sem chance de defesa das vítimas, o que configura grave violação de direitos humanos, a exigir pronta atuação dos poderes constituídos do Estado brasileiro”.
No pedido para mudança de competência, Janot sustenta que a manutenção das investigações e da ação penal na esfera estadual “implica sério e fundado risco de condenação da República Federativa do Brasil nos sistemas internacionais”.
Em seu despacho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirma ser “impressionante” a estatística apresentada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia de que em dois anos e meio, entre janeiro de 2013 e 30 de junho de 2015, ocorreram 616 mortes em confronto com a Polícia Militar baiana e que, muitos desses casos, sequer contam com inquérito policial instaurado.
De acordo com o ministro-relator do caso, o pedido de informações é necessário porque há ausência no rito processual específico para o processamento do pedido de mudança de competência. No entanto, no despacho, o ministro reconhece que, segundo as alegações apresentadas pelo procurador-geral da República, há, “no mínimo, a existência de uma série de dúvidas sobre um possível excesso na conduta policial que levou à lamentável morte de 12 pessoas e à lesão de outras 6”.
No pedido apresentado ao STJ, Janot ressaltou que o Ministério Público da Bahia (MPBA) ofereceu denúncia contra nove policiais. Em julho de 2015, todos foram absolvidos por sentença fundada na reprodução simulada dos fatos, que teria ocorrido sem a participação do MPBA.
Além das autoridades baianas, o Fonseca determinou que a Procuradoria-Geral da República, no prazo de dez dias, indique o número das investigações, inquéritos policiais e ações penais em trâmite associados aos fatos de violação de direitos humanos na Bahia e junte aos autos cópia do relatório do inquérito policial sobre a Chacina do Cabula.
Somente após o recebimento e análise das informações, o ministro decidirá se transfere ou não a competência da investigação e julgamento da Chacina do Cabula.
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