STF suspende bloqueio do WhatsApp

Published at : 21 Jan 2022

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h.


STF suspende bloqueio do WhatsApp


Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da  2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão no recesso do Judiciário.


O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo. Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários de São Paulo já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.


Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação. Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois de o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.


Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica. Na decisão, Lewandowski destacou que o entendimento da juíza do Rio foi "pouco razoável e desproporcional" porque deixou milhões de brasileiros sem o meio de comunicação.


O ministro destacou que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação. E afirmou que a lei tem preocupação com a segurança e com a funcionalidade da rede.


O presidente do Supremo considerou que as mensagens instantâneas têm grande impacto na vida dos cidadãos e que a própria juíza do Rio destacou que o WhatsApp tem mais de 1 bilhão de usuários no mundo – o Brasil é o segundo país com mais usuários. Lewandowski disse que, ao tomar a decisão, não entrou no debate sobre a obrigação de a empresa fornecer informações requisitadas por autoridades.


"Ressalto, de resto, que não se ingressa aqui na discussão sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pelo serviço revelar o conteúdo das mensagens, conforme determinado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprido pelo WhatsApp, eis que isso constitui matéria de alta complexidade técnica, a ser resolvida no julgamento do mérito da própria ação."


G1

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