O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou a competência da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fazer o controle sanitário da Covid-1 nas áreas restritas dos aeroportos da Bahia e do Maranhão. O Governo da Bahia ajuizou uma ação na Justiça Federal para permitir que servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) aferisse a temperatura de passageiros que desembarcavam em Salvador.
liminar chegou a ser deferida, mas foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Estado da Bahia e do Maranhão recorreu ao Supremo para poder instalar as barreiras sanitárias nos aeroportos. Segundo Toffoli, não cabe aos estados implantarem por conta própria barreiras sanitárias nessas áreas e que tais medidas poderiam, inclusive, gerar aglomerações e aumentar o risco de contaminação.
A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou no STF que não existe recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou do Ministério da Saúde para adotar as medidas propostas pelos entes estaduais. Com o auxílio de informações da Anvisa, a Advocacia-Geral sustentou que tais medidas propostas poderiam inclusive aumentar os riscos de contaminação, uma vez que possibilitaria a formação de filas e aglomerações em áreas restritas que possuem espaços reduzidos. Além disso, as pessoas febris por outros motivos poderiam ser encaminhadas a unidades da saúde e se contaminarem nestes locais.
A Advocacia-Geral assinalou, ainda, que aferição de temperatura como forma de detecção de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus é ineficaz, uma vez que os scanners térmicos não conseguem identificar, por exemplo, infecções pré-sintomáticas e infecções afebris. Segundo a AGU, compete à União e à Anvisa as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras. Asseverou que a Anvisa tem atuado nos aeroportos, adotando todos os controles e monitoramentos necessários para reduzir riscos de contaminação sem aglomerações e mudança na rotina dos passageiros.
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