O candidato de ACM Neto à sua sucessão em Salvador, Bruno Reis (DEM), deverá retirar publicações institucionais de suas redes sociais dentro de 48 horas. A determinação é da juíza eleitoral Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral.
A decisão da magistrada, que saiu neste domingo (11), fixa multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A tutela de urgência foi concedida à coligação da candidata petista major Denice Santiago, segundo a qual Bruno Reis utiliza da estrutura pública para beneficiar sua campanha.
Entre os temais mais divulgados nas redes sociais do democrata, de acordo com a coligação petista, estão o fornecimento de auxílio emergencial e obras realizadas no município. Neste último caso, a juíza entendeu que a conduta extrapola a permissão legal.
Por outro lado, a decisão não alcança as publicações referentes à pandemia de coronavírus por serem amparadas à Emenda Constitucional nº 107/2020, que permitiu realização de publicidade institucional de ações de enfrentamento à crise sanitária.
“A priori, verifico que as publicações guerreadas possuem caráter meramente informativo e de orientação social e destina-se a garantir o direito básico a alimentação e vida digna das famílias em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia. Não há qualquer elemento que evidencie, no presente momento, que esteja sendo utilizada para fins eleitoreiros”, disse a juíza na decisão.
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