A ministra Rosa Weber foi a quinta a votar e negou habeas corpus ao ex-presidente Lula, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes da sessão, grande parte das expectativas estavam voltadas para a ministra, que era contra a execução provisória de pena, mas que por outro lado tinha respeitado, ao longo dos últimos dois anos, o entendimento que prevalece até o momento no STF, de permitir a prisão de condenados mesmo que ainda caibam recursos a instâncias superiores.
Por meio do recurso, os advogados do petista querem evitar sua prisão, após condenação pela segunda instância da Justiça Federal, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a 12 anos e um mês em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Logo no início da sua fala, Rosa Weber citou casos anteriores votados pelo plenário da Corte. Disse que fez os registros para mostrar que, diante do confronto de duas teses relevantes e consistentes, não deixa de reconhecer a qualquer delas, mesmo a que não conta com a sua adesão.
Ao fazer um histórico sobre o caso, ressaltou que as sociedades democráticas contemporâneas são marcadas pela pluralidade de oposições, gerando a ausência de consenso e imprevisibilidade na arena política.
A ministra também falou sobre o poder do Judiciário de interpretar a Constituição e assegurar a sua supremacia. Para ela, somente em casos excepcionais o texto de uma norma fornece imediatamente a resposta a um caso jurídico. E que quando isso acontece, esses casos raramente são questionados.
Rosa Weber disse ainda que, por funcionar como um colegiado em um tribunal, a justificação da decisão no Supremo não se retém ao raciocínio jurídico de um único juiz. "Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional, objetiva, desvinculada das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para interpretação", considerou.
É o argumento que ela já vinha invocando nas decisões individuais e nas turmas em favor da jurisprudência em vigor.
A ministra considerou que "é equívoco apreender o regime de precedentes de modo a lhe emprestar rigidez e mecanicidade". No entanto, disse que nem todo precedente deve ser respeitado mecanicamente. Deve haver estabilidade, mas também aperfeiçoamento do direito, afirmou. Este foi o primeiro argumento utilizado por ela e que poderia indicar uma possível concessão do habeas corpus.
Não foi o que se viu em seguida. Ao prosseguir, Weber avaliou que a decisão judicial deve se apoiar não nas preferências pessoais do magistrado, mas na melhor interpretação possível do direito objetivo.
A ministra ressaltou que foi minoria no caso de jurisprudência do assunto, mas adotou a orientação hoje prevalecente de adotar o dever de equidade - tratar casos semelhantes de forma semelhante - e o princípio da colegialidade.
Rosa Weber finalizando dizendo que, sendo o entendimento do STF de que a prisão, mesmo sem trânsito em julgado, não compromete o princípio de presunção de inocência, não há como reputar ilegal ou abusivo acórdão que nesta compreensão rejeita a ordem de habeas corpus.
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