O governo do Rio de Janeiro determinou a abertura das escolas para fornecer merenda aos estudantes durante a pandemia de covid-19, já que as aulas estão suspensas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. O decreto com a determinação foi publicado ontem (4) em edição extra do Diário Oficial do estado, em cumprimento a uma decisão judicial.
Em decisão proferida também ontem, o desembargador da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Gilberto Matos, negou o pedido do estado para suspender a liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude, concedida no dia 23 de maio. Com isso, o estado e o município do Rio de Janeiro continuam obrigados a garantir a alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas enquanto perdurarem as medidas de distanciamento social.
O magistrado argumenta que a verba para a merenda escolar está prevista na Lei Orçamentária Anual e oferece alternativas para a execução da decisão sem o desperdício de alimentos ou de recursos públicos, como o cadastro dos alunos interessados em receber o auxílio alimentar.
Segundo o Tribunal de Justiça, a prefeitura entrou ontem com recurso contra a decisão da primeira instância. A decisão do juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, estabeleceu que a garantia de alimentação aos estudantes pode ser feita também com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda para as famílias, em valores correspondentes ao número de refeições que o aluno faria na escola.
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e a Secretaria Municipal de Educação (SMS) foram procuradas pela reportagem, mas não se pronunciaram até o momento.
Por Valéria Aguiar
Coronavírus,Brasil