A Prefeitura de Jacobina informou, através de nota à imprensa, que recorrerá da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Alvares Barra, que suspendeu o processo licitatório que habilitou o Instituto Saúde Integrada da Bahia (ISIBA), com sede em Camaçari, como gestor dos hospitais municipais Antônio Teixeira Sobrinho, Vicentina Goulart e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
“A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Jacobina informa que se manifestará no processo, observado o prazo legal e a urgência, e que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça, uma vez que, respeitosamente, entende que a decisão desprestigia o interesse público e o fim precípuo da administração que é o atendimento dos bens essenciais da vida”, diz a nota.
Em relação ao funcionamento das unidades, a Prefeitura esclarece que “não haverá nenhuma solução de continuidade dos serviços de saúde continuarão a funcionar na sua normalidade”.
Veja a íntegra da nota:
A Prefeitura Municipal de Jacobina, através da Assessoria de Comunicação (ASCOM/PMJ), tendo conhecimento hoje, 26 de novembro, sobre a decisão judicial que suspendeu PROVISORIAMENTE o Chamamento Público 23/21, vem a público se manifestar nos seguintes termos.
Trata-se de certame licitatório para a contratação de Pessoa Jurídica para administração das unidades hospitalares de saúde, através de Chamamento Público.
A ação judicial nº 8002987-97.2021.8.05.0137 foi movida pela empresa FABAMED em desfavor do Município de Jacobina e da empresa vencedora do certame. A FABAMED argumenta que a empresa vencedora, ISIBA, deveria ser inabilitada por não ter, especificamente, apresentado documentação do Diretor Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, enquanto a própria FABAMED, autora da ação, foi inabilitada por irregularidades em diversos documentos, inclusive por não ter juntado ata de eleição da diretoria e estatuto registrado aprovado pelo Ministério Público.
A consequência da inabilitação da empresa vencedora seria a realização de uma nova licitação, ou seja, retomar do zero, já que as inabilitações das demais empresas decorreram de motivos graves e flagrantemente contrários ao edital.
Por outro lado, a comissão de licitação entendeu que o vício apontado pela FABAMED em face da ISIBA era sanável em razão de previsão legal de complementação de documentação. Não se mostra razoável, ainda mais diante de vício sanável, reiniciar toda licitação, sobretudo quando se trata do gerenciamento de unidades hospitalares e de serviço que, em hipótese alguma pode ser descontinuado.
Importante esclarecer que a decisão judicial não é definitiva e foi tomada pelo Magistrado em caráter liminar, ou seja, sem que fosse oportunizado ao Município tomar conhecimento prévio e se manifestar, podendo, ainda, ser revista a qualquer tempo.
O Magistrado entendeu que seria prudente suspender a licitação até que o Município seja ouvido.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Jacobina informa que se manifestará no processo, observado o prazo legal e a urgência, e que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça, uma vez que, respeitosamente, entende que a decisão desprestigia o interesse público e o fim precípuo da administração que é o atendimento dos bens essenciais da vida.
A PMJ informa ainda que não haverá nenhuma solução de continuidade dos serviços de saúde continuarão a funcionar na sua normalidade.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Prefeitura Municipal de Jacobina.
Fonte: Jacobina 24h
Jacobina