A Prefeitura de Jacobina publicou decreto nesta sexta-feira (26) que estabelece regras para a realização das feiras livres na sede e interior do município. As regras, que têm como finalidade reduzir a disseminação do novo coronavírus, serão válidas durante a vigência do decreto estadual assinado pelo governador Rui Costa, que estabelece medidas restritivas em toda a Bahia entre às 17h de hoje e às 5h de segunda-feira (01/03)
Conforme o decreto assinado pelo prefeito Tiago Dias, fica autorizada apenas "a comercialização de alimentos 'in natura' na feira livre na sede, distritos e povoados" de Jacobina. O horário estabelecido para a realização das feiras livres foi das 5h às 12h na sede, e das 5h às 10h nos distritos e povoados.
A prefeitura proibiu a entrada de feirantes ou comerciantes vindos de outros municípios para a sede, distritos ou povoados de Jacobina, independentemente do tipo de produto que comercializem.
Por Robson Guedes / Jacobina Notícias
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