Termina na próxima quarta-feira, dia 9 de maio, o prazo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para regularização da situação eleitoral. A data é o limite para a realização de diversos serviços, como alistamento eleitoral (tirar primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e atualização cadastral.
O prazo é o mesmo para aqueles que não compareceram à convocação para o recadastramento biométrico, encerrado em 31 de janeiro de 2018, que também devem procurar um dos postos de atendimento e recuperar seus títulos.
No mesmo dia será encerrado o prazo para eleitores e eleitoras transexuais e travestis solicitarem a inclusão do nome social no título e no caderno de votação das Eleições 2018, além da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
A biometria é apenas um dos serviços que só serão executados até quarta-feira (9)
Após o prazo, o cidadão que não regularizou a situação só poderá procurar realizar esses serviços depois da reabertura do cadastro, que só acontece após as eleições de outubro deste ano. Caso ocorra segundo turno, o cadastro só poderá ser reaberto em novembro.
Após o fim do recadastramento biométrico na Bahia, 916.378 eleitores tiveram seus títulos cancelados. O prazo para a regularização eleitoral, envolvendo todos os demais serviços, foi iniciado em 5 de março.
O atendimento ao eleitor da capital é disponibilizado em 17 diferentes postos espalhados pela cidade, além da sede do TRE, no CAB, onde estão localizados os 19 cartórios eleitorais de Salvador. Já o eleitor do interior, deverá identificar o cartório ou posto de atendimento do seu domicílio eleitoral (clique para consultar).
Confira onde fazer o atendimento em Salvador
COM AGENDAMENTO
Prefeitura-Bairro Subúrbio-Ilhas - Segunda a sexta, das 08h45 às 16h
Prefeitura-Bairro Pau da Lima - Segunda a sexta, das 8h às 16h30
Prefeitura-Bairro Barra/Pituba - Segunda a sexta, das 8h às 17h
Prefeitura-Bairro Cajazeiras - Segunda a sexta, das 8h às 16h
Shopping Center Lapa - Segunda a sexta, das 9h às 20h
Shopping Paralela - Segunda a sexta, das 9h às 17h45
Posto Câmara Municipal - Segunda a sexta, das 8h às 16h
Casa da Justiça e Cidadania - Segunda a sexta, das 9h às 15h
*Agendamento no site do TRE-BA toda sexta, a partir das 12h
SAC Barra - Segunda a sexta, das 9 às 18h
SAC Cajazeiras - Segunda a sexta, das 7h às 15h30
SAC Comércio - Segunda a sexta, das 7h às 15h30
SAC Periperi - Segunda a sexta, das 7h às 15h30
SAC Servidor (Boca do Rio) - Segunda a sexta, das 7h às 17h
**Agendamento no site do SAC
SEM AGENDAMENTO
Estação Pirajá do Metrô - Seg a sex - 7h às 16h (300 senhas /dia)
Estação Bonocô do Metrô - Seg a sex - 7h às 16h (300 senhas/dia)
Estação Detran do Metrô - Seg a sex - 7h às 16h (300 senhas/dia)
Estação Ferroviária da Calçada - Seg a sex - 7h às 16h (300 senhas/dia)
CAP e cartórios (sede do TRE-BA na 1ª AV do CAB) - Seg a sex - 8h às 18h (ordem de chegada)
Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
- Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Fonte: Correio
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