Termina nesta 2ª feira (30.nov.2020) o prazo para que as empresas paguem o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. A 2ª deve ser depositada para os trabalhadores até 18 de dezembro.
O pagamento do 13º em uma ou duas parcelas é escolha do empregador. Se a opção for por pagar tudo de uma vez, o valor total deve ser depositado até esta 2ª (30.nov).
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula que o benefício deve injetar R$ 215 bilhões na economia. O valor médio pago em 2020 é estimado em R$ 2.458.
São 80 milhões de pessoas que têm direito ao 13º salário. DesSas, 60% são empregados formais (48 milhões) e 38,4% (30,8 milhões) são aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os trabalhadores que solicitaram o adiantamento da 1ª parcela receberão o que falta na data de pagamento da 2ª, 18 de dezembro.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. Caso o funcionário receba valores mensais variados, a quantia paga é a média anual.
Os trabalhadores que sofreram com redução de jornada devem receber o valor integral do 13º salário. A medida vale mesmo que o funcionário receba remuneração menor em dezembro por causa da diminuição das horas de trabalho.
Quem teve o contrato suspenso não receberá o valor referente aos meses não trabalhados. Caso o trabalhador tenha prestado serviço por mais de 15 dias em um mês, esse mês é levado em conta no cálculo do benefício.
O funcionário que não receber a parcela dentro da data limite deve entrar em contato com as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho. O trabalhador pode também buscar orientação com sindicatos de cada categoria.
Poder360
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