Multa para quem estaciona em vagas reservadas aumenta 140%

Published at : 08 Feb 2022

Desde o começo da semana, entrou em vigor a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A punição, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69 para quem estacionar em vagas destinadas a deficientes, idosos e gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação.




[caption id="attachment_31047" align="aligncenter" width="620"]Multa para quem estaciona em vagas reservadas aumenta 140% Vagas são destinadas à pessoas com deficiência e idosos, no centro de Jacobina (Foto: Jacobina Notícias)[/caption]


Antes, eram três pontos. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, fiscalização de trânsito entre outras.


A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma. Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave. Segundo a Agência Brasil, para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.


A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


Bahia Notícias/Foto: Jacobina Notícias

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