Com a chegada do novo ano, começam as mudanças burocráticas. A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta em meio à lei que instituiu a possibilidade de saque-aniversário e aumentou o valor do saque imediato do benefício.
Essa multa aumentava de 40% para 50% o valor da indenização paga nas demissões do tipo. Mas esse acréscimo não ia para as mãos do trabalhador, e sim para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, que é gerido por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.
Segundo informações da Agência Brasil, a multa foi criada em junho de 2001 com o objetivo de cobrir os rombos no FGTS deixados pelo Plano Verão, de 1989, e pelo Plano Collor 1, de 1990. Sendo assim, ela deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional, o que não aconteceu.
Então, em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo.
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