O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Rocío Garcia Matos, recomendou ao Município de Jacobina, que determine imediatamente a paralisação de atividades e serviços considerados não essenciais, como eventos religiosos de qualquer natureza, a exemplo de missas e cultos, academias de ginástica e outros que importem na aglomeração de pessoas. Recomendou também que o Município adie, cancele ou impeça, imediatamente, eventos, shows e similares que possibilitem aglomeração, em especial de idosos, com o objetivo de evitar a contaminação e propagação do coronavírus.
O MP recomendou a promoção de políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento do coronavírus, bem como a realização de campanha oficial, através dos meios de comunicação, informando a população sobre o risco de letalidade da doença para jovens e idosos, explicando a necessidade de evitar aglomerações para impedir o contágio individual e as consequências de uma contaminação simultânea em larga escala, o que resultaria em “caos para o sistema de saúde público e privado, que não teria capacidade de dar resposta às demandas de saúde em geral, em especial do coronavírus”. As informações devem contemplar também explicações sobre os sintomas e níveis da doença, orientando em que situações se deve buscar o sistema de saúde.
O Município foi orientado também a adquirir equipamentos de respiração, medicamentos e insumos necessários para o combate ao coronavírus e informar, e informe ao MP quanto ao quantitativo de kits disponíveis para testagem do coronavírus. A promotora de Justiça adverte o prefeito municipal de que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar em medidas administrativas e judiciais, incluindo a responsabilização pessoal do gestor.
Cecom/MP
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