Com a publicação, no último sábado (5), da Lei 13.189 no Diário Oficial do Estado, foi estabelecido um prazo de 180 dias para a instalação de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) pelas empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas penitenciárias baianas.
A norma foi sancionada na sexta-feira (4) pelo governador Jaques Wagner.
Todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos BSR também devem ser prestados pelas operadoras. Em caso de descumprimento das exigências, as empresas estão sujeitas a uma multa entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão por estabelecimento penal.
A fiscalização cabe à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).
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