Justiça Federal vai julgar se freiras podem usar véu em foto da CNH

Published at : 21 Jan 2022


Um grupo de freiras buscou o Poder Judiciário com uma demanda peculiar: elas desejam usar o hábito religioso (véu) nas fotografias utilizadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após verem o processo ser extinto em primeiro grau sem análise do mérito, elas apelaram da decisão e ganharam o direito de ter o caso analisado pela Justiça Federal.


A Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apresentou a ação em janeiro de 2019, pedindo o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de uma portaria do Denatran, que proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.


Em primeira instância, não analisando a questão do uso de hábito religioso nas fotos de CNH, a Justiça Federal extinguiu a ação por compreender que o pedido é de interesse individual das irmãs, concluindo que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.


Processo

Após a congregação apelar da sentença, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, discordando da decisão e lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da congregação, existem tarefas que necessitam do uso de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, entre outros serviços


“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou Walter Claudius Rothenburg, procurador regional da República.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, concordou com a manifestação do MPF. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas CNH”, diz um trecho do acórdão da 3ª Turma do TRF-3.


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