A 5ª Vara do Trabalho de Betim, em Minas Gerais, homologou um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vale pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho. Um dos itens homologados é o compromisso da mineradora de garantir o emprego ou pagamento de salário, até 31 de dezembro deste ano, dos empregados próprios que trabalhavam no dia do rompimento da barragem.
A Vale se comprometeu a realocar, em outras empresas prestadoras de serviço ou na própria Vale, os terceirizados que não terão contratos mantidos pelos atuais empregadores. A realocação só poderá ser feita com a concordância do empregado.
Ainda foram homologados os seguintes itens: prestação de atendimento médico e psicológico aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos; pagamento mensal de auxílio creche de R$ 920 a cada um dos filhos menores de três anos de trabalhadores mortos ou desaparecidos, e de auxílio educação de R$ 998 a cada um dos filhos maiores de 3 anos até que completem 18 anos; emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), caso seja constatada alguma inaptidão, de acordo com parecer médico.
A primeira audiência aconteceu em 15 de fevereiro, na mesma vara. Entre os itens acordados naquela ocasião estão o pagamento de despesas com funeral, translado de corpo e sepultamento de trabalhadores diretos e terceirizados, além de liberação do seguro de vida para dependentes desses empregados. Os advogados da mineradora pediram o desbloqueio de R$ 1,6 bilhão feito pela Justiça Trabalhista mineira, mas o pedido foi indeferido pelo juiz.
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