Uma colisão envolvendo três veículos na tarde desta sexta-feira (21), na Rua José Rocha, ao lado do ginásio de esportes, no bairro da Estação, em Jacobina. Os três veículos que se envolveram no acidente foram um Vectra, uma picape Strada e um caminhão, ma ninguém se feriu.
Os condutores do Vectra e do caminhão alegaram que o condutor do Strada tentou atravessar a rua sem aguardar os demais veículos passarem, e acabou causando o acidente. Tanto o condutor do Vectra quanto do caminhão, seguiam em direção à Pra da Bíblia, na via preferencial, e não tiveram tempo de parar quando a Strada atravessou a via principal, havendo a colisão entre os três.
Agentes do SMTT foram acionados, porém, antes da chegada dos servidores do órgão responsável pela fiscalização de trânsito, o motorista da Strada deixou o local sem registrar a ocorrência do acidente.
Crime de trânsito
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que é constitucional o Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os ministros decidiram que é crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito. A punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme passou a interpretar o Supremo.
Com a decisão do STF, a fuga de um local de acidente de trânsito deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações. Mesmo não havendo vítima, para o STF, é crime fugir do local do acidente.
Apenas uma ressalva foi feita pelos ministros do STF: a punição não será aplicada se for comprovada situação excepcional, como, por exemplo, se o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento. O artigo 305 do CTB pune com detenção de 6 meses a 1 ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente "para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".
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