Desde o ano de 2017, a Prefeitura de Jacobina, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, dispõe para os cidadãos que estão inclusos como baixa renda, da Assessoria Jurídica Social. Um serviço que tem tido uma média de 160 atendimentos mensais, e que tem assistido à população que necessita destes serviços.
Eles estão amparados pelo art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece o dever do Estado na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. O presente artigo se propõe a analisar o papel desse órgão na prestação dessa assistência. Em Jacobina, os casos mais procurados são os de pensão alimentícia, divórcio e a retificação de documentos.
É notória a importância que a Defensoria Pública representa para as camadas mais pobres da população. Os carentes de recursos formam um contingente considerável de pessoas que procuram o Poder Judiciário na condição de autor ou réu, necessitando continuamente de um advogado.
Com isso, Jacobina tem como responsáveis para atender essas demandas os advogados Diogo Dantas Cavalcanti e Antônio Soares da Silva Neto, que atendem a população de segunda à quinta, das 08h às 12h.
"A palavra assistência tem o sentido de auxílio, ajuda. Por isso, nós estamos sempre aqui para acompanhar e estar presente, para ajudar a todos que precisam. A assistência não só abrange a assistência judiciária em sentido restrito, como também a prestação de informação e consultoria jurídicas, visando esclarecimento e orientando-os quanto às providências necessárias aos interesses em conflito, com o objetivo de defender em juízo a pessoa assistida”, disse a primeira-dama e Secretária da Assistência Social, Aline Pinheiro.
Este instituto da assistência jurídica abrange não só a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, mas, principalmente, a orientação jurídica aos cidadãos que procuram os órgãos encarregados dessa assistência.
Jacobina