A Farmácia Pague Menos desistiu do recurso contra a condenação imposta pela Justiça do Trabalho por irregularidades que culminaram em um incêndio em uma das lojas da rede, em Camaçari. No incêndio, dez pessoas morreram e nove ficaram feridas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) e foi julgada procedente juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, em setembro do ano passado.
A rede de varejo havia recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), mas desistiu do recurso esta semana. Com isso, a decisão transitou em julgado e a sentença não poderá ser modificada. A empresa deverá pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e deverá cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional.
A empresa poderá ainda sofrer multas de R$10 mil por item descumprido previsto na sentença. O valor a ser pago será destinado pelo MPT a entidades sem fins lucrativos. A decisão também tem forte impacto sobre as ações individuais movidas pelas famílias das vítimas.
A Pague Menos chegou a negar que era responsável pelo acidente, pois não havia como prever a ocorrência de um incêndio. A empresa questionou ainda os laudos do instituto de criminalística sobre a causa do acidente. A defesa declarou também a inviabilidade de condenação de danos morais coletivos, pedindo a improcedência da ação. Apesar disso, a juíza do trabalho reconheceu a veracidade dos laudos técnicos e demais relatórios que apontavam para o descumprimento da Pague Menos às normas de segurança do trabalho e que culminaram no acidente que deixou nove feridos e dez mortos (quatro trabalhadores e seis clientes).
Para o procurador do trabalho Rômulo Almeida, autor da ação, “essa é uma conquista importante da sociedade em razão do grave acidente que causou mortes não só de empregados da empresa, mas também de clientes. A condenação é um sinal claro para todo empregador de que é sua responsabilidade garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de riscos de acidentes e agentes que possam causar o adoecimento”.
O valor da indenização deverá ser destinado para até quatro instituições sem fins lucrativos, que tenham a finalidade de prestar serviço de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, gratuitamente para a comunidade pobre. O MPT deverá indicar as instituições que serão beneficiadas. “Essa medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”, explicou a magistrada. Para isso, durante a execução, o Ministério Público do Trabalho deverá indicar as instituições a serem beneficiadas.
Na ação, o MPT comprovou que o acidente ocorreu por falhas de segurança durante a realização da reforma da loja no centro de Camaçari. As perícias feitas indicaram que a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos. O ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.
Foi constatado ainda que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos. Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Equipamentos de combate a incêndio desatualizados também contribuíram com a tragédia. Tudo em desacordo com a NR 18 do Governo Federal, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
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