Empresas têm até sexta para entregar declaração de rendimento a funcionário

Published at : 20 Jan 2022

No caso das instituições financeiras, o contribuinte tem acesso ao comprovante via correspondência dos Correios, por e-mail ou por aplicativos

As empresas e as instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28/2) para entregar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são utilizados para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, cujo prazo de entrega começa na próxima segunda-feira e vai até 30 de abril. No caso das instituições financeiras, o contribuinte tem acesso ao comprovante via correspondência dos Correios, por e-mail ou por aplicativos. 

Os dados são utilizados pela Receita Federal para checar se há alguma divergência nas informações declaradas pelo contribuinte, ou seja, verificar se há algum dado incorreto na declaração, ou mesmo sonegação de impostos. O comprovante fornecido pelos empregadores deve conter os valores pagos no ano passado, como salários, férias e participação nos lucros. Também deve detalhar os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte, além de contribuições para o plano de previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo, se existirem. 

Se o contribuinte tiver plano de saúde particular, deve obter comprovantes com a administradora, contendo todos os lançamentos do ano anterior. O mesmo vale para fundos de pensão. Esses gastos podem ser abatidos da renda bruta, no preenchimento da declaração, permitindo redução do IR devido.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem encontrar os informes de rendimentos na página Meu INSS, na internet, ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O extrato também pode ser retirado nas agências do INSS, com agendamento prévio por meio da opção Novo Requerimento, disponível no site do órgão, ou pelo telefone 135. 

No caso das instituições financeiras, como bancos e corretoras, os informes precisam detalhar os valores de todas as contas-correntes e de todos os investimentos. Se o contribuinte tiver contas em instituições diferentes, precisa obter o comprovante de cada uma delas. De acordo com Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os informes auxiliam o contribuinte a evitar erros, já que qualquer discrepância entre os dados informados podem levar a declaração para a malha fina. “Se preencher algo em um campo diferente ou colocar outro valor, mesmo que seja uma vírgula, o contribuinte já vai para a malha”, explicou.

Apesar do prazo para a entrega dos informes acabar esta sexta-feira (28/2) , há empresas que atrasam o cumprimento da obrigação legal, prejudicando muitos contribuintes. O conselho de Marrocos é cobrar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira, e, se a situação persistir, a Receita Federal pode ser acionada. O mesmo vale caso o informe tenha algum erro nos dados. 

A Receita Federal estipulou que a falta da apresentação dos informes até esta sexta-feira (28/2) sujeita a empresa a multa entre R$ 200 e R$ 500. “A multa é reduzida em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. E em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação”, informa o Fisco.

A Receita oferece uma versão preliminar da declaração, que permite que o contribuinte não perca a data final de entrega, evitando a multa. Após a entrega dos informes, é possível fazer uma declaração retificadora. A multa por atraso varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Além dos informes das empresas e de instituições financeiras, o Fisco também exige do contribuinte o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos. A obrigação está em vigor desde o ano passado. Caso algum dependente não tenha o documento, o indicado é obter antes do fim do prazo final do IR. 

A Receita estipula critérios para considerar alguém como dependente, tais quais grau de relacionamento e idade. As despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes podem ser abatidas do imposto, podendo aumentar o valor a ser restituído ou diminuir o total a pagar. Por isso, o contribuinte, ao incluir dependentes na declaração, deve considerar eventuais rendas recebidas por eles, que se somam a total e elevam a base de cálculo do imposto.

Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas, a inclusão de dependentes no IRPF deve ser feita considerando o abatimento no imposto ou o aumento da restituição. “A dependência compensa quando o contribuinte arca com mais despesas do que o dependente ganha com remuneração”, explicou. Assim, se o dependente tiver remuneração maior do que as despesas que causa, o melhor é declarar separadamente.

Como obter o CPF 

Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil podem obter o CPF em agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, pelo valor de R$ 7. Outra maneira é por meio de entidades conveniadas à Receita Federal, em que o serviço é grátis para brasileiros residentes no Brasil, ou pelo site do próprio Fisco, que é grátis para jovens entre 18 e 25 anos que já possuam o título de eleitor. 

De acordo com a Receita Federal, em ambos os casos, é exigido os documentos originais ou cópias autenticadas do RG ou certidão de nascimento e título de eleitor, para pessoas entre 18 e 69 anos, e documento de um dos pais ou do responsável legal, para menores de idade. O CPF dos nascidos a partir de 2017 já está presente na certidão de nascimento. 

Os mesmos documentos dos residentes no Brasil são necessários para a retirada do CPF de brasileiros que morem ou estejam no exterior e de falecidos. No primeiro caso, o serviço é grátis e pode ser realizado em representações diplomáticas brasileiras. Para o CPF de falecidos, o contribuinte precisa, além dos documentos já citados, apresentar o atestado de óbito, documento que comprove a necessidade de obter o CPF e documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor ou documento de identificação que comprove o parentesco. 

Correio Braziliense 
Imagem: Reprodução – Google

Imposto de Renda


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