Está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que pode colocar em xeque as atividades da Cervejaria Heineken na Bahia. O imbróglio envolvendo o direito de uso do subsolo do terreno de cerca de 2 mil hectares, no município de Alagoinhas, a 118 km de Salvador, entre o empresário baiano Maurício Brito Marcelino da Silva e a Agência Nacional de Mineração (ANM), tendo como parte interessada a Cervejaria Heineken, poderá ser resolvido através de um ato de conciliação ou mediação judicial, solicitado ao STJ pela ANM, através de despacho publicado no dia 20 de fevereiro.
Em resposta à provocação do STJ, que ordenou a derrubada do parecer 07/1997 da ANM, o órgão alegou que uma decisão como essa poderá resultar em um impacto econômico e social. “Os atos que necessitam ser realizados afetam processos minerários em diversas fases, desde requerimentos de pesquisa até Requerimentos de Lavra, que poderá causar impacto social e econômico à região”, explica a agência de mineração no despacho.
O parecer alvo do STJ é responsável pela anulação dos requerimentos de autorização de pesquisa para prospecção de fosfato no terreno onde hoje se encontra a cervejaria holandesa, adquiridos pelo empresário baiano no dia 12 de dezembro de 1997, quando foi emitido o alvará de pesquisa para o subsolo, ratificando um pedido protocolado no dia 04 de novembro de 1996.
Em 1997, o governo do estado da Bahia forneceu incentivos fiscais para que a Cervejaria Schincariol se instalasse no terreno onde Maurício tinha direito de exploração do subsolo. Um ano depois o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) derrubou sua autorização de exploração de forma unilateral.
Apesar de admitir a ilegalidade na emissão do parecer 07/1997, “realizada pela gestão do antigo DNPM”, a agora Agência Nacional de Mineração não concedeu a restituição do direito ao empresário baiano e solicitou ao STJ que atuasse como mediador do conflito.
O receio da ANM é que, mediante o cumprimento da sentença e a ausência de um acordo entre a cervejaria holandesa e o empresário baiano, ele adote uma atitude em relação a esses aquíferos sobre sua exploração, interrompendo o fluxo de água para a empresa da Heineken, causando um prejuízo milionário.
Na fonte do problema estão os aquíferos que cortam o solo e que abastecem a cervejaria holandesa, que, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDE), investiu 143 milhões e emprega 1,6 mil pessoas. O lucro da cervejaria cresceu 14% em 2019, alcançando a cifra de 2,17 bilhões de euros, segundo a consultoria Dow Jones Newswires.
“O ministro do STJ indicou que o processo retornasse para antes da emissão do parecer 07/97, que é no momento da autorização de exploração do subsolo para o meu cliente. O Maurício não tem interesse nenhum em fechar a fábrica. Ele apenas quer ver o seu direito restabelecido e poder explorar o subsolo; ele tem capacidade econômica para isso, ou, se a Heineken quiser negociar, comprar esse direito. Se ela não negociar a fábrica poderá ficar aberta, mas ela vai ter que pegar o minério de outro lugar”, afirma o advogado do empresário baiano, Luiz Henrique Oliveira do Carmo.
Em nota, o Grupo Heineken informou que “o sr. Mauricio Marcelino não tem e nem nunca teve qualquer direito de explorar água mineral ou qualquer outras substância mineral em qualquer área da unidade”. A cervejaria alega que o empresário teve uma autorização de pesquisa mineral que já venceu e “que não interfere com a cervejaria do Grupo”.
Apesar da tentativa de justificar o posicionamento, a empresa segue descumprindo a decisão judicial.
Pareceres contrários
A decisão do STJ não foi o único ato não cumprido pela Agência Nacional de Mineração e que trouxe prejuízo ao empresário baiano. Em 15 de novembro de 2017 a Advocacia Geral da União (AGU), através da procuradora Verônica de Souza, da Procuradoria Regional Federal 1ª Região, emitiu um parecer de força executória declarando a ilegalidade do ato praticado pelo diretor geral do DNPM, ao aprovar o parecer 07/97; na mesma peça ela sinaliza que um poço, alvo de polêmica entre o município e o empresário baiano, estaria fora do terreno urbano de Alagoinhas, no subsolo sobre o uso do empresário. Em 2018, o procurador Hebert Pereira da Silva, também da AGU, mas lotado no Departamento Nacional de Produção Mineral, emitiu um parecer contrário à decisão de Verônica, não dando seguimento à ordem judicial.
Reunião entre interessados sugere articulação prévia
O parecer do procurador federal Hebert Pereira da Silva, que é parte de um processo administrativo aberto por Maurício Brito no órgão, foi divulgado no dia 25 de abril de 2018. No dia 28 de março, cerca de um mês antes, o diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Hugo Froner Bicca, recebeu em uma visita oficial Juliana Vansan, diretora de Relações Governamentais da Heineken, e o defensor Carlos Vilhena, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que presta serviço à cervejaria holandesa.
Informações de bastidores dão conta de que o assunto da reunião foi o imbróglio do uso do subsolo onde está localizada a Heineken. O ex-procurador chefe do DNPM, Frederico Munia Machado, que também é ex-advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados, recebeu o parecer do procurador Hebert e o encaminhou para a 1º Região Federal, “para que gentilemente esclareça sobre a interpretação da decisão judicial, a fim de que esta PF/DNPM, possa orientar o correto cumprimento da ordem”.
Fontes ouvidas por A TARDE informam que sempre que a ANM tem que se manifestar no processo, os representantes da Heineken e o escritório de advocacia da Pinheiro Neto comparecem na semana do prazo ou em dia anterior à agência, conforme agenda pública da ANM.
Questionado sobre os motivos do descumprimento, o ex-procurador chefe do DNPM negou o fato. “Nunca recusei qualquer parecer de força executória para cumprimento de ordem judicial, seja no caso mencionado seja em qualquer outro caso”, afirma Munia em nota.
Jornal A Tarde
Bahia