A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) ajuizou uma ação civil pública para anular a exigência de exames ginecológicos de candidatas aprovadas no concurso público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado. A ação é assinada pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Pina e tramita em uma Vara da Fazenda Pública de Salvador em caráter de urgência. As candidatas aprovadas já foram convocadas a apresentarem os exames.
De acordo com o edital, as candidatas devem sujeitar-se a exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, que requerem palpação, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital. Também são exigidos exames de gravidez (Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora. Caso os respectivos laudos médicos registrarem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de colposcopia.
A Defensoria solicita a não exigência dos respectivos exames como requisito para a aferição de aptidão das candidatas, assim como a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados ou da não apresentação dos exames. A ação afirma que os exames admissionais devem ter como finalidade única assegurar a aptidão física e mental da candidata, conforme exigido na Lei 7990/2001, necessária para desempenhar o cargo público em que foi aprovada. “Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional”, argumenta a petição.
Outro ponto contestado diz respeito ao item do edital que especifica que não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, a exemplo de estados menstruais ou gravídicos, que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, ou ainda gere impedimento na realização do Teste de Aptidão Física. Na prática, isto significa que mulheres grávidas estarão impossibilitadas de remarcar o TAF.
A medida liminar solicita a remarcação da etapa do teste para candidatas em estado de gravidez e a proibição de eliminação das candidatas com base na realização futura do TAF. Os defensores dizem na ação que “a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”, além de ressaltar que tais questões ferem a Constituição Federal de 1988 – a qual protege a família, a maternidade e o planejamento familiar.
Esta não é a primeira vez que a Defensoria ajuíza uma ação para barrar a obrigatoriedade de exames ginecológicos invasivos em concursos públicos. A Defensoria ingressou com uma ação contra a exigência dos exames no Concurso da Prefeitura de Salvador, obtendo liminar favorável em 20 de novembro de 2019. Foi requerido na época que a Prefeitura de Salvador não exigisse das candidatas aprovadas exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos).
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