Os proprietários de veículos ciclomotores, conhecidos como 'cinquentinhas', comercializados antes do dia 31 de julho de 2015, terão um prazo de dois anos para realizar o licenciamento e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O prazo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 555 DE 17/09/2015, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (18).
Em caso do descumprimento do prazo (outubro de 2017), os proprietários ficam impedidos de realizar a regulamentação, ficando desta forma em situação de irregular. Conforme a resolução, pessoas físicas devem apresentar para fazer o registro: Nota Fiscal do veículo, ou a Declaração de Procedência com firma devidamente reconhecida em cartório, e original e cópia autenticada do Documento de Identificação e do comprovante do CPF do proprietário do veículo.
Já empresas devem apresentar Nota Fiscal do veículo, ou a Declaração de Procedência assinado pelo representante legal da empresa, com firma devidamente reconhecida em cartório, e cópia autenticada do Contrato Social ou do Estatuto Social da empresa e do comprovante do CNPJ.
As cinquentinhas são isentas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários, no entanto, deverão realizar o pagamento do licenciamento anual e o seguro obrigatório DPVAT, cujos valores estão em fase de estudo. Vale ressaltar que o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação são exigidos.
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