O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) intimou a Câmara de Vereadores de Central, no Centro Norte, para se manifestar em um caso que envolve nomeações de cargos na prefeitura da cidade. Em despacho desta segunda-feira (15), a desembargadora Telma Britto intimou a Câmara Municipal da cidade para que se manifeste em até cinco dias sobre uma ação direta de inconstitucionalidade [Adin] movida pelo prefeito Renato Pereira de Santana, conhecido como Renato do Boi.
O gestor questiona a validade do artigo 1º da Lei Municipal nº 578/2013, que dispõe sobre as condições de veto à nomeação e contratação de parentes no âmbito da administração municipal. Segundo a defesa do prefeito, a proibição de contratações de parentes para cargos políticos [como secretários municipais] não é admitida pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento do prefeito é que proibição só vedaria nomeações para cargos de confiança ou em comissão, geralmente para funções de chefia e direção de setores. Desde maio de 2018, o STF orienta que mesmo para cargos políticos é necessário que o nomeado tenha competência e conduta moral adequada.
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