Câmara Federal aprova reforma política em 2º turno

Published at : 27 Feb 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 182/07) em segundo turno, por 420 votos a 30. Entretanto, um acordo de líderes partidários deixou para a próxima terça-feira (14) a votação dos destaques apresentados ao texto, que podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno.


Câmara Federal aprova reforma política em 2º turno


Os destaques supressivos ao texto podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.


A Constituição não tem regra sobre o financiamento de campanhas, que é disciplinado em lei e está sob julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da aprovação por maioria da reforma política em segundo turno, alguns deputados ocuparam a tribuna para criticar partes do texto. O deputado Afonso Hamm (PP-RS), por exemplo, se manifestou contra o financiamento de campanhas por empresas. “Apresentei um destaque contra o financiamento eleitoral privado. E vamos ter agora, em segundo turno, uma chance de retirar essa parte do texto”, disse Hamm. “Hoje estava lendo uma matéria sobre uma pesquisa que revela que mais de 70% das pessoas também são contra esse financiamento por empresas de campanhas eleitorais”, acrescentou Hamm, que ainda se manifestou contrário à rejeição da coincidência das eleições e do fim das coligações em eleições proporcionais.


O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também criticou o financiamento por empresas. “O financiamento empresarial é causa estrutural fundamental da corrupção e de eleições desiguais, em que o poder econômico determina muito mais o resultado do que a vontade do eleitor”, declarou.


Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), há chance de modificar o texto aprovado da reforma política por meio de emendas supressivas. “Não é de se admitir que toda discussão sobre a reforma política seja reaberta. Mas poderemos qualificar mais ainda esse texto por meio dessas emendas supressivas”, disse.



Mandato de cinco anos


Outro ponto polêmico é o mandato de cinco anos para todos os cargos, inclusive senador, a partir de 2020. De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os eleitos em 2016 e em 2018 terão mandatos de quatro anos. A transição prevê ainda mandato de nove anos para senadores eleitos em 2018. O Senado não concorda com a redução do mandato de senadores de oito para cinco anos.



Idade mínima


O texto de primeiro turno prevê que, para se candidatar aos cargos de deputado distrital, estadual ou federal, o candidato precisará ter 18 anos. Atualmente, a idade é de 21 anos. Já no caso de senador, a idade mínima é diminuída de 35 para 29 anos e, nos cargos de governador e vice, a idade atual de 30 anos passa também a ser de 29.



Posse


A posse de governadores e de presidente da República, atualmente fixada para o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições, passa a ser em dias diferentes. Em 4 de janeiro, os governadores e vices tomarão posse e, no dia 5 de janeiro, será a vez da chapa eleita para a Presidência da República. Em 2019, devido à transição, a Presidência, nos quatro dias que separam uma data de outra, será exercida pelo presidente da Câmara dos Deputados.



Fidelidade partidária


A Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o texto da PEC aprovado em primeiro turno determina que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Esse texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que vigora no momento. Entretanto, a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional.



Voto impresso


A PEC trata ainda de outros assuntos menores, como o voto impresso para conferência, que permitirá ao eleitor conferir seu voto antes de concluir a escolha. A impressão ficará em local lacrado, sem contato com o eleitor. O texto também permite ao policial ou ao bombeiro retornar à atividade se não for reeleito e garante a contagem do tempo de mandato para efeitos legais, exceto promoção por merecimento.

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